Márcia trafegava regularmente a 40 km/h em uma rua da
cidade de Salvador/BA quando seu carro foi abalroado pelo
veículo de Tânia que, ao atender a uma ligação do telefone
celular enquanto dirigia, perdeu a direção e invadiu a pista
contrária de rolamento, causando o acidente.
Acalmados os ânimos, as partes não chegaram a um acordo,
pelo que Márcia ajuizou, perante a 2ª Vara Cível de
Salvador/BA, uma ação de reparação de danos materiais,
danos morais e lucros cessantes contra Tânia, que, após ser
regularmente citada, contestou todos os pedidos autorais,
alegando não ter dado causa ao acidente.
Em sentença, após o tramitar processual em que foram
cumpridas todas as exigências procedimentais, o magistrado
julga procedentes os pedidos de danos materiais e de danos
morais, rejeitando, porém, o de pedido de lucros cessantes,
por entender inexistirem provas desse dano alegado, tendo tal
sentença transitada em julgado em 19/10/2012.