Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583061 Direito Processual Civil - CPC 1973
Márcia trafegava regularmente a 40 km/h em uma rua da cidade de Salvador/BA quando seu carro foi abalroado pelo veículo de Tânia que, ao atender a uma ligação do telefone celular enquanto dirigia, perdeu a direção e invadiu a pista contrária de rolamento, causando o acidente.
Acalmados os ânimos, as partes não chegaram a um acordo, pelo que Márcia ajuizou, perante a 2ª Vara Cível de Salvador/BA, uma ação de reparação de danos materiais, danos morais e lucros cessantes contra Tânia, que, após ser regularmente citada, contestou todos os pedidos autorais, alegando não ter dado causa ao acidente.
Em sentença, após o tramitar processual em que foram cumpridas todas as exigências procedimentais, o magistrado julga procedentes os pedidos de danos materiais e de danos morais, rejeitando, porém, o de pedido de lucros cessantes, por entender inexistirem provas desse dano alegado, tendo tal sentença transitada em julgado em 19/10/2012.
Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Alternativa A) Márcia não poderá ajuizar nova demanda de mesmo objeto porque sobre ele houve formação de coisa julgada material, haja vista ter sido o primeiro processo, em que os mesmos lucros cessantes foram alegados, julgado com resolução de mérito. É importante lembrar que nas ações individuais, diferentemente do que ocorre nas ações coletivas, a improcedência do pedido por falta de provas também leva à formação da coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória é de 2 (dois) anos (art. 495, CPC/73). Assim, Tânia teria até a data de 19/10/2014 para propô-la. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A falta de imparcialidade do julgado, como causa de impedimento para sustentar a rescisão de sentença já proferida, deve ser arguida por meio de ação rescisória e não de ação anulatória (art. 485, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o ajuizamento de ação rescisória não impede o cumprimento da sentença, não havendo que se falar, como regra geral, em efeito suspensivo em relação a ela (art. 489, CPC/73). Afirmativa correta.

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Gabarito D

Galera pelo visto ficou em dúvida entre C e D

c)Errada

Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

d) Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)


Alternativa correta: D


A ação rescisória é ação autônoma de impugnação destinada a desconstituir julgado protegido pela coisa julgada e que, em regra, conduz à prolação de novo julgamento da causa.


O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo. A suspensão da execução da decisão é excepcional e se dá através da concessão de medida cautelar ou antecipatória de tutela (art. 489, CPC).

Art. 489 do CPC: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.


Pura letra de lei.

Quanto a letra A: não caberá nova ação por tratar de coisa julgada. No caso, poderia a autora apresentar apelação, desde que a sentença não tenha transitado em julgado.

No tocante a letra B, o prazo para a propositura da ação rescisória é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495, CPC)

De acordo com o NOVO CPC:

 

Letra A (falso):

-- conforme já disto nos comentários anteriores, não caberá uma nova demanda, por se tratar de coisa julgada. No caso, a autora poderia apresentar apelação, desde que a sentença já não tivesse transitado em julgado.

 

Letra B (falso):

-- o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, caput, CPC/2015);

-- no caso em tela, a última decisão proferida no processo foi a sentença, que transitou em julgado em 19/10/2012, portanto, o direito à rescisão se extingue em 19/10/2014.

 

Letra C (falso)

-- há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive (art. 144, caput, IV, CPC/2015);

-- a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (966, caput, II, CPC/2015);

-- no caso em tela, se Tânia descobrisse que o juiz é irmão de Márcia (parente consaguíneo colateral de 2º grau), estaria configurado o seu impedimento, portanto, uma vez já transitado em julgado a decisão proferida por juiz impedido, seria cabível uma ação rescisória, e não uma ação anulatória (art. 144, caput e IV, c/c art. 966, caput e II, ambos do CPC/2015).

 

Letra D (verdadeiro):

-- a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda (art. 969, CPC/2015);

-- entretanto, para resguardar aqueles que sofreram sentença injusta, o CPC/2015 ressalva a possibilidade de concessão de tutela provisória (art. 969, CPC/2015).

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