Após regular instrução processual, Flávio foi condenado pela
prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes a uma
pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial fechado, e 500 dias-multa.
Intimado da sentença, sem assistência da defesa técnica,
Flávio renunciou ao direito de recorrer, pois havia confessado
a prática delitiva. Rafael, advogado de Flávio, porém, interpôs
recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a
mudança do regime de pena.
Neste caso, é correto dizer que o recurso apresentado por
Rafael