Imagine a hipótese na qual o avião presidencial sofr...
A partir da hipotese apresentada, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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O art. 80, da CF/88, prevê que em caso de
impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, ocorrendo a vacância nos últimos dois
anos do período presidencial (na hipótese apresentada estaria no último ano do
mandato), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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CRFB/88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Eleições indiretas)
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (Por isso, mandato tampão)
Gabarito : letra D = Presidente da câmara dos deputados e 30 dias nas eleições indiretas.
Eu procuro aprender assim, tentando entender o raciocínio do legislador e facilita para decorar:
1-se a eleição é nos primeiros dois anos então será eleições diretas, com 90 dias, já que o mandato esta quase todo em aberto e o mandato tampão será quase o mandato inteiro;
2- já se for nos últimos dois anos, aí é diferente, falta pouco, então se faz eleições indiretas mesmos, só com 30 dias para tampar o final do mandato.
CONTINUANDO NA LUTA!!!
Alternativa correta "d". De acordo com o § 1º, do artigo 81, da CF.
No caso de dupla vacância e seus efeitos:
1. Nos dois primeiros anos do mandato.
* Realizada nova eleição DIRETA
* Prazo de 90 dias.
2. Nos dois últimos anos de mandato.
* Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional
* Prazo de 30 dias.
CF 88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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