O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de do...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455016 Direito Constitucional
O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos. Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas atribuições constitucionalmente definidas.
Alternativas

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De acordo com o art. 90, da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

O art. 91, § 1º, da CF/88, estabelece que compete ao Conselho de Defesa Nacional 
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; 
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; 
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; 
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e não órgão de consulta do Presidente da República. 
Portanto, correta a alternativa D.

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Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

(...)

§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


GABARITO D

Bastava lembrar que eles tem função opinativa basicamente. 

Conselho da ReP ública -> P ronuncia-se
Conselho de Defesa Nacional --> Opina


Boa Flávio.

É bom lembrar que o Conelho da República pronuncia sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, ao mesmo tempo que o Conselho de Defesa Nacional apenas opina sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. 

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