É competência privativa do Presidente da República:

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Q2411795 Direito Constitucional

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extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Não pode ser delegada a Procurador Geral da República, Ministro de Estado e ADV Geral da União?

Eu fiquei na dúvida, pois na questão fala as que são privativas

GAB: A

  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;       

Alexandre Maia.

Pode sim, irmão.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Fonte: CF

Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Item CERTO

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

Propor a criação de novas varas judiciárias.

Item ERRADO, pois se trata de competência privativa dos tribunais

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

Propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

Item ERRADO, pois se trata de competência privativa do STF, Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Item ERRADO, pois é competência exclusiva do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Vamos vencer!

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