É competência privativa do Presidente da República:

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Q2411795 Direito Constitucional

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a competência privativa do Presidente da República, um tema fundamental no estudo do Poder Executivo no Direito Constitucional.

Alternativa Correta: A - Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

De acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, é competência privativa do Presidente da República dispor, por decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos. Essa ação não requer autorização legislativa prévia, o que diferencia essa competência das demais mencionadas nas alternativas.

Exemplos práticos: O Presidente pode extinguir um cargo público que não está ocupado através de um decreto, simplificando e agilizando a administração pública.

Agora vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa B - Propor a criação de novas varas judiciárias.

Essa competência é do Poder Judiciário, mais especificamente do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores, que podem propor a criação ou extinção de varas, conforme o artigo 96, inciso II, da Constituição Federal. Portanto, não é atribuição do Presidente da República.

Alternativa C - Propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

Semelhante à alternativa anterior, essa competência também cabe ao Poder Judiciário, como definido no artigo 96, inciso II, da Constituição. O Presidente não tem essa atribuição.

Alternativa D - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Embora o Presidente participe do processo de negociação e assinatura de tratados internacionais, a aprovação definitiva de tratados que impliquem encargos ao Brasil é uma competência do Congresso Nacional, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição. Portanto, essa competência não é exclusiva do Presidente.

Estratégia de Resolução: Ao lidar com questões sobre competências, é crucial lembrar que o Presidente tem funções administrativas e executivas, enquanto o Congresso Nacional e o Judiciário possuem atribuições específicas que não se confundem com o Poder Executivo. Estude sempre a Constituição, especialmente os artigos que definem as competências de cada poder.

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Comentários

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Alguém pode me ajudar!

extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Não pode ser delegada a Procurador Geral da República, Ministro de Estado e ADV Geral da União?

Eu fiquei na dúvida, pois na questão fala as que são privativas

GAB: A

  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;       

Alexandre Maia.

Pode sim, irmão.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Fonte: CF

Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Item CERTO

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

Propor a criação de novas varas judiciárias.

Item ERRADO, pois se trata de competência privativa dos tribunais

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

Propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

Item ERRADO, pois se trata de competência privativa do STF, Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Item ERRADO, pois é competência exclusiva do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Vamos vencer!

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