É competência privativa do Presidente da República:
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Alguém pode me ajudar!
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Não pode ser delegada a Procurador Geral da República, Ministro de Estado e ADV Geral da União?
Eu fiquei na dúvida, pois na questão fala as que são privativas
GAB: A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Alexandre Maia.
Pode sim, irmão.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Fonte: CF
Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Item CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Propor a criação de novas varas judiciárias.
Item ERRADO, pois se trata de competência privativa dos tribunais
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
Propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias.
Item ERRADO, pois se trata de competência privativa do STF, Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Item ERRADO, pois é competência exclusiva do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Vamos vencer!
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