Como forma de evitar a ocorrência de violação de Di...
Quanto ao meio proposto tanto pelo Protocolo quanto pela Lei para alcançar a finalidade almejada, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Em consonância com o Protocolo adotado, a Lei 12.847/13 garante um sistema de visitas periódicas e regulares, feitas pelos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições de fato e de direito a que estão submetidas (art. 9º, I e §2º).
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Comentários
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Resp.: A.
Comentário: nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.085/07, temos:
Art. 1º O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
E ainda, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.847/13:
Art. 9º Compete ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura -MNPCT:
I – planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;
Em 2002, foi aprovado um Protocolo Facultativo que cria um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção, ao qual o Brasil se vinculou em 2007. Estas visitas são organizadas por um órgão específico o Subcomitê para a Prevenção da Tortura), composto por especialistas independentes e eleitos para mandato de quatro anos.
Gabarito: letra A.
GABARITO: Letra A
O Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura visa prevenir a tortura e outros maus tratos através do estabelecimento de um sistema no qual visitas regulares aos centros de detenção sob a jurisdição e controle dos Estados-Partes são realizadas. Com base nestas visitas, recomendações de especialistas nacionais e internacionais para aprimorar as medidas preventivas domésticas são submetidas às autoridades dos Estados-Partes.
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