A respeito do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polít...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Afirmativa A: Errada. O art. 40 do Pacto prevê que os relatórios devem ser submetidos ao Comitê de Direitos Humanos, e não ao Conselho Econômico e Social.
- Afirmativa B:Correta. O Primeiro Protocolo Facultativo estabelece um mecanismo de petições individuais, pelo qual pessoas que aleguem ser vítimas de uma violação perpetrada por um Estado-Parte do protocolo podem enviar comunicações ao Comitê.
- Afirmativa C: Errada. De fato, o Brasil é signatário do Segundo Protocolo Facultativo, mas apresentou uma reserva, nos termos do art. 2º, mantendo o direito de aplicar a pena de morte em caso de guerra, em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
- Afirmativa D: Errada. o Brasil aderiu a ambos Protocolos em 2009.
- Afirmativa E: Errada. Não há previsão destes mecanismos no Protocolo, que trata apenas do envio de petições ao Comitê.
Gabarito: a resposta é a letra B.
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Comentários
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a) Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos SUBMETIDOS AO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU (art. 40.1.a do PIDCP - Dec. 592/92).
b) Correta.
c) Brasil fez reserva quanto à pena de morte em tempo de guerra, na forma do art. 2º do II Protocolo Adicional.
d) O Estado brasileiro ratificou por meio do Decreto Legislativo 311/09
e) Não estabelece em seu corpo.
Questão difícil... Temas complexos
Lucio..concordo com vc..mas acertei essa questão com alguns conhecimentos que qualquer um de nós meros mortais concurseiros certamente temos..basta lembrar que são muitos casos de direitos humanos levados às Comissões..inclusives casos brasileiros..agora volte à questão e corra para o abraço..dica..nunca podemos desesperar numa primeira leitura..manter a calma..ajuda muito..abraço
Mecanismos de monitoramento
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
- Relatórios Periódicos ao Comitê de Direitos Humanos
- Comunicações interestatais, com submissão ao exame do Comite de Direitos Humanos
Protocolo Facultativo
- petição individual ao Comitê de Direitos Humanos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2009
ARTIGO 2º
Ressalvado o disposto no artigo 1º os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.
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