Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese form...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Segundo o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No caso hipotético os fins da associação não parecem ser lícitos - incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Portanto, cabe a intervenção estatal. Incorretas as alternativas A e D.
RESPOSTA: Letra C
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O caráter ilícito do objeto da associação, afasta o direito constitucional de associação.
Já no que tange ao transito em julgado, tal requisito só é exigido para a DISSOLUÇÃO da associação.
Ainda que o candidato não conhecesse os fundamentos do direito de livre associação, tal questão poderia ser solucionada pela lógica, da seguinte forma:
A constituição jamais possibilitaria a regularidade de qualquer ato vinculado a ilícitos, já no que tange à suspensão das atividades, tais são postuladas em sede de liminar, como estancamento da prática ilícita do objeto da associação.
Correta: C
Na alternativa A, o trecho "qualquer intervenção do Poder Judiciário" já a torna errônea.
Na alternativa B, o trecho "independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial" para descrever a dissolução (ou seja, a extinção) a torna errônea (pois não se pode extinguir uma associação sem uma decisão transitada em julgado).
Logo, as alternativas C e D seriam as únicas passíveis de acerto, porém a alternativa C apresenta uma coerência por suspender as atividades da associação (de maneira liminar) pelo seu claro propósito de incitação à violência, antes de uma decisão judicial transitada em julgado.
Já na alternativa D ao prevê que "apenas" se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento, torna a alternativa suspeita de erro.
Assim, analisando com calma e seguindo as dicas de se atentar bem as palavras e ao enunciado de cada alternativa, foi possível (nesta questão) solucionar e acertar a mesma.
gab C. Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.
Letra B: errada. A dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.
Letra C: correta. É isso mesmo! A suspensão das atividades de associação depende simplesmente dedecisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/88:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Letra D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. No entanto, é possível que o Poder Judiciário atue, em outros casos, para suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação.
O gabarito é a letra C.http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/
Art. 5o/CF:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
* Dissolução compulsória -> Via judicial -> Trânsito em julgado.
* Atividades suspensas -> Via judicial.
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