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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583040 Direito Ambiental
Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA).

Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta. 

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De acordo com a resolução CONAMA 306:2002:“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

EIA - é responsável pela coleta de material, analise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis conseqüências ambientais que podem ser causados pela obra, analisar os impactos causados, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

RIMA - é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. Este relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões, devendo o órgão público licenciador analisar o relatório observando as condições de empreendimento. Recebido o RIMA o mesmo será publicado em edital, anunciado pela imprensa local abrindo o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que poderá ser requerida por 50 ou mais cidadãos ou pelo Ministério Público, onde após a realização de quantas audiências forem necessárias é elaborado o parecer final, podendo ser autorizado um licenciamento prévio para realização da obra ou o indeferimento do projeto.

Gabarito D.

CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

Degradação – precisa de licenciamento

Degradação ambiental significativa = licenciamento com EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)

Não é todo licenciamento que exige o EIA/RIMA, mas apenas quando houver significativa degradação ambiental. Quando há apenas degradação ambiental (não significativa), o órgão licenciador definirá outro(s) estudo(s).

Ainda, o órgão licenciador definirá se a degradação é significativa ou não.


GABARITO: D

a) Está errada porque o conceito de meio ambiente engloba meio cultural e artificial;

b) Está errada porque o EIA/RIMA pode ser dispensado e exigido outros estudos/documentos, especialmente para empreendimento de baixo impacto ambiental, por exemplo, construção de uma padaria.

c) Está errada porque o órgão licenciador não pode dispensaro EIA/RIMA sem a devida fundamentação.

O erro Pitágorascwb está no trecho que diz ''O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais'' de acordo com a CF Artigo 225, IV só exige o EIA na forma da lei para as atividades POTENCIALMENTE causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental.O portal do IBAMA Disponibiliza o rol de tais atividades http://www.ibama.gov.br/servicosonline/phocadownload/manual/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf

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