Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Lei nº 8.245/91:
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador
A) Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o desocupe.
A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel.
Incorreta letra “A".
B) Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção entre Natália e Frederico.
A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel, bem como havendo possibilidade de renovação do contrato.
Incorreta letra “B".
C) Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de nova garantia, sob pena de resolução do contrato.
Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária.
A fiança prestada por Waldemar não caduca, mas ele pode exonerar-se em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do filho do imóvel.
Incorreta letra "C".
D) Com a saída do locatário, a locação prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.
Com a saída de João Henrique do imóvel, a locação prossegue com Natália e Waldemar pode exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel.
A exoneração da fiança só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Letra A - ERRADA. Natália pode continuar no imóvel, pois a saída de João Henrique não ocasiona a extinção do contrato de locação.
Letra B - ERRADA. Mesma justificativa da alternativa letra A, bem como que pode haver renovação do contrato.
Letra C - ERRADA. O erro é que a fiança prestada por Waldemar NÃO CADUCA.
Letra D – CORRETA. art. 12, §2º da Lei 8.245/91:
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. [...]
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
(PROVA COMENTADA XVIII EXAME DE ORDEM pelos Professores do Estratégia OAB )
Lei nº 8.245/91:
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador
DEUS SEJA LOUVADO!
CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Novação da locação:
1) Decorrente de dissolução de casamento ou união estável --> o fiador NÃO se exonera automaticamente -deve manifestar seu desejo de se exonerar. Art. 12, Lei do Inquilinato.
2) Demais casos --> a fiança se extingue automaticamente, por ser acessória à obrigação original -salvo cláusula de manutenção da fiança até entrega das chaves (jurisprudência). Art. 366, CC.
Fonte: DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017, p. 566-568.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo