Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583043 Direito Civil
João Henrique residia com sua companheira Natália em imóvel alugado a ele por Frederico pelo prazo certo de trinta meses, tendo como fiador Waldemar, pai de João Henrique. A união do casal, porém, chegou ao fim, de forma que João Henrique deixou o lar quando faltavam seis meses para o fim do prazo da locação. O locador e o fiador foram comunicados a respeito da saída de João Henrique do imóvel.  
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
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Para resolução dessa questão, necessário conhecer a Lei nº 8.245/91,

Lei nº 8.245/91:


Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

§ 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

§ 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador


A) Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o desocupe. 

A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel.

Incorreta letra “A".


B) Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção entre Natália e Frederico. 

A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel, bem como havendo possibilidade de renovação do contrato.

Incorreta letra “B".




C) Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de nova garantia, sob pena de resolução do contrato. 



Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária.

A fiança prestada por Waldemar não caduca, mas ele pode exonerar-se em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do filho do imóvel.

Incorreta letra "C".


D) Com a saída do locatário, a locação prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador. 

Com a saída de João Henrique do imóvel, a locação prossegue com Natália e Waldemar pode exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel.

A exoneração da fiança só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.

Correta letra “D". Gabarito da questão. 




Gabarito D.

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CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

Letra A - ERRADA. Natália pode continuar no imóvel, pois a saída de João Henrique não ocasiona a extinção do contrato de locação.

Letra B - ERRADA. Mesma justificativa da alternativa letra A, bem como que pode haver renovação do contrato.

Letra C - ERRADA. O erro é que a fiança prestada por Waldemar NÃO CADUCA.

Letra D – CORRETA. art. 12, §2º  da Lei 8.245/91:

Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. [...]

§ 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.


(PROVA COMENTADA XVIII EXAME DE ORDEM pelos Professores do Estratégia OAB )

Lei nº 8.245/91:


Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

§ 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

§ 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador
 

 

DEUS SEJA LOUVADO!

CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

Novação da locação:

1) Decorrente de dissolução de casamento ou união estável --> o fiador NÃO se exonera automaticamente -deve manifestar seu desejo de se exonerar. Art. 12, Lei do Inquilinato.

2) Demais casos --> a fiança se extingue automaticamente, por ser acessória à obrigação original -salvo cláusula de manutenção da fiança até entrega das chaves (jurisprudência). Art. 366, CC.

Fonte: DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017, p. 566-568.

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