O contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos As...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583056 Direito Empresarial (Comercial)
O contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos Associados é omisso quanto à possibilidade de sucessão por morte de sócio. Inocência, uma das sócias, consulta você para saber qual a regra prevista no Código Civil para esse caso. Você respondeu corretamente que, com a morte de sócio,
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Dissolução parcial por morte:

Esta é a primeira hipótese prevista no Código Civil.

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I – se o contrato dispuser diferentemente;

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Portanto, a regra é que quando um sócio morre a sua quota será liquidada. Contudo, o próprio artigo prevê exceções.

– Se o contrato dispuser diferente: o contrato social é livre para estabelecer tratamento outro que não a dissolução parcial da sociedade em caso de morte de um sócio.

– Sócios restantes podem optar pela dissolução total: esta hipótese existe se um sócio que era extremamente importante para a sociedade vir a falecer ou se um sócio que detinha uma parcela muito grande do capital morre, de maneira que não reste caixa viável para continuar as atividades da empresa.

– Substituição do falecido: nesta hipótese, acorda-se a substituição do sócio que faleceu pelos seus herdeiros. Obviamente, há que existir vontade das partes, pois ninguém é obrigado a manter sociedade sem que se interesse por isso.

Sobre a apuração dos haveres…

Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Destarte, para saber o quanto o sócio terá restituído em relação a sua quota, teremos de fazer balanço patrimonial especial para a situação.

Portanto, o gabarito da nossa questão é a letra c.

FONTE: Prof. Gabriel Rabelo - Estratégia concursos

Alternativa correta: C


A resolução da sociedade em relação a um sócio é assunto que está previsto nos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil. 


-- Se o contrato dispuser diferente: o contrato social é livre para estabelecer tratamento outro que não a dissolução parcial da sociedade em caso de morte de um sócio.


– Sócios restantes podem optar pela dissolução total: esta hipótese existe se um sócio que era extremamente importante para a sociedade vir a falecer ou se um sócio que detinha uma parcela muito grande do capital morre, de maneira que não reste caixa viável para continuar as atividades da empresa.


– Substituição do falecido: nesta hipótese, acorda-se a substituição do sócio que faleceu pelos seus herdeiros. Obviamente, há que existir vontade das partes, pois ninguém é obrigado a manter sociedade sem que se interesse por isso.


 

citar os artigos

ARTIGO 1028 CC ----------liquidação da quota do falecido.......salvo....

 

artigo 1031 -  cc ........liquidar-se-á........à data da resolução, verificada em balançao especialmente lavantado.

Alternativa correta: C

Nas sociedades por pessoas (sociedade simples, limitada) a regra é a dissolução parcial da sociedade no caso de morte de um dos sócios, pois nesse tipo de sociedade a pessoa do sócio é de extrema importância (difere das sociedades de capital, que pouco importa a pessoa do sócio, como no caso das S.A, em regra).


"Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I - se o contrato dispuser diferentemente;

II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido."

 

No caso de dissolução parcial, a liquidação da quota será feita a partir de balanço especialmente levantado (verifica-se o patrimônio social líquido da sociedade ao tempo do óbito e calcula a quota do sócio).

 

"Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado."

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