Assinale a opção que indica o procedimento que Dominique de...
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Resposta: Letra D.
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Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
IV – a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.
Alternativa correta: D
A sentença estrangeira só pode ser executada no Brasil depois de ser homologada pelo STJ (art. 475-N, VI, CPC/73 e ao art. 515, VIII, do NCPC). Assim, para receber os valores a que faz jus, Dominique deve, preliminarmente ao cumprimento da sentença, proceder à sua homologação, mecanismo pelo qual a autoridade judiciária brasileira outorga eficácia à sentença estrangeira para que possa ser executada no Brasil
De acordo com o NCPC:
TÍTULO II
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Respostas de acordo com o novo CPC:
a) INCORRETA. Sendo decisão estrangeira, necessária a homologação de sentença estrangeira (CPC, art. 960).
b) INCORRETA. A sentença arbitral é título executivo judicial (CPC, art. 515, VII), de modo que a forma executiva é o cumprimento de sentença.
c) INCORRETA. Tanto a devedora como os bens estão no Brasil (CPC, art. 23, I).
d) CORRETA. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial (CPC, art. 515, VII), de modo que a forma executiva é o cumprimento de sentença. Porém, como foi proferida no exterior, inicialmente é necessário que haja a homologação desta sentença, perante o STJ (CPC, art. 960).
Fonte: OAB Esquematizado (1ª ed. 2017)
Cabe lembrar, outrossim, que de acordo com a EC 45/ 04, Compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, isso está estampado no art. 105, I, "i" da CF/88.
Art. 105- Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Nosso CPC aduz que são títulos executivos judiciais, dentre outros, a sentença arbitral (art. 515, VII), nossa nobre colega Andressa Wulf, colocou que é "extrajudicial", embora louvável sua explanação.
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