No que se refere ao pedido no procedimento ordinário, de aco...

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Q76368 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere ao pedido no procedimento ordinário, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
Alternativas

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Vamos analisar o tema da questão, que trata dos pedidos no procedimento ordinário conforme o Código de Processo Civil de 1973. Este procedimento é um dos mais comuns e envolve regras sobre a formulação e modificação de pedidos no decorrer do processo.

Para resolver a questão, é importante compreender alguns conceitos básicos:

  • Pedido: É o requerimento feito ao juiz para que conceda determinada tutela jurisdicional.
  • Procedimento Ordinário: Modalidade processual que segue as regras gerais do CPC para a tramitação do processo.
  • Obrigação Indivisível: Tipo de obrigação que não pode ser cumprida de forma fracionada.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A) Esta alternativa parece tratar de obrigações alternativas, mas está incorreta. A escolha do modo de cumprimento, quando couber ao devedor, não impede o autor de formular pedido alternativo, o que está em desacordo com a legislação.

B) A alternativa está incorreta porque a cumulação de pedidos, no mesmo processo contra o mesmo réu, não exige necessariamente conexão entre eles. O CPC/73 permite a cumulação desde que os pedidos sejam compatíveis entre si e o juízo seja competente para todos.

C) Esta alternativa está incorreta. Após a citação, o autor não pode aditar o pedido sem o consentimento do réu, salvo em casos de direito superveniente, o que esta alternativa não menciona.

D) A alternativa está errada porque é lícito formular pedido genérico nos casos em que a determinação do valor depende de ato do réu, conforme prevê o CPC/73.

E) Esta é a alternativa correta. Em uma obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. Isso está em linha com a jurisprudência e prática do direito processual civil, que visa à equidade entre os credores.

Um exemplo prático: imagine que três irmãos têm direito a uma herança indivisível. Se apenas dois deles ajuizarem ação para partilhar o bem e arcarem com as despesas do processo, o terceiro irmão ainda terá direito à sua parte, mas descontadas as despesas processuais.

Para evitar pegadinhas, é crucial ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando termos como "sempre", "nunca" e "apenas", que podem indicar restrições não aplicáveis.

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Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de

Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. seu crédito.

Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)

 

Complementando:

Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

Alternativa correta: "e", pois:

A) Segundo o § único do art. 288 do CPC, "Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo".

B)
O art. 292 do CPC esclarece a questão: "É permitida a cumulação, num único processo, contra o memso réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".

C)
Alternativa esclarecida pelo art. 294 do CPC: "Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa".

D) Art. 286 do CPC: "O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico".

E) Art. 291 do CPC: "Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito."

GABARITO E

a) se tratando de obrigação de fazer, quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, desde que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Art. 288º do CPC - (...)
Parágrafo único - Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juíz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

b) é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
Art. 292º do CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

c) após a citação, mas antes de decorrido o prazo para contestação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Art. 294º do CPC - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

d) não é lícito formular pedido genérico, mesmo se a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Art. 286º do CPC - O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

e)na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Art. 291º do CPC - Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

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