Descoberto o fato e denunciado pelo crime de extorsão, assi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: "b)"
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. "FALSO SEQUESTRO". HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CRIME DE EXTORSÃO. DELITO FORMAL. SÚMULA N.º 96/STJ.
CONSUMAÇÃO NO LUGAR DO CONSTRANGIMENTO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1. No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.
2. O caso em apreço melhor se subsume, em princípio, ao crime de extorsão, pois o interlocutor teria, por meio de ligação telefônica, simulado o sequestro da irmã da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia em dinheiro sob o pretexto de matá-la, tudo a revelar que o sujeito passivo do delito em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada.
3. O crime de extorsão é formal e consuma-se no local em que a violência ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Inteligência da Súmula n.º 96 desta Corte Superior.
4. Hipótese em que o delito foi cometido quando a vítima encontrava-se em seu local de trabalho, na cidade de Guarulhos/SP, sendo desta comarca, portanto, a competência para o processamento do feito (art. 70 do Código de Processo Penal), independentemente do lugar onde se situa a agência das contas bancárias beneficiadas.
Precedente.
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal de Guarulhos/SP, ora suscitado.
(CC 129.275/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014)
"O crime de extorsão é considerado formal, ou seja, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Assim, a consumação de tal delito ocorre no momento e no local em que a violência ou grave ameaça é exercida contra a vítima. Neste caso, a grave ameaça ocorreu em Niterói (local em que a vítima recebeu a ligação). Neste momento o delito do art. 158 do CP restou consumado.
A competência, portanto, será da Vara Criminal de Niterói, nos termos do art. 70 do CPP."
FONTE: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.
Alternativa correta: B (a consumação de tal delito ocorre no momento e no local em que a violência ou grave ameaça é exercida contra a vítima, ou seja, no local em que a vítima recebeu a ligação)
O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.
A competência será determinada pelo local do resultado ou da consumação do fato criminoso.
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se
consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo