No curso de obra pública, a Administração Pública causa dano...
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Gabarito comentado
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Alternativa A
Alternativa B
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Alternativa C
RESPOSTA: B
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Comentários
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Correta: Letra B
Art. 14. § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Lei 6.938/81
a Administração Pública responderá de forma objetiva, independente do nexo de causalidade.
repsonsta correta letra B
Lei 6.938/81 dispõe em seu artigo 14. § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
"Juliana Duarte", cuidado para não confudir!!
O nexo causal deve estar SEMPRE presente, pois é o que comunica a conduta ao dano
O que se dispensa é a demonstração do dolo ou culpa do agente.
E até mesmo na atual jurisprudência do STJ, onde não se admitem excludentes de responsabilidade (como caso fortuito e força maior), haverá sempre o nexo causal entre a conduta e o dano. O que ocorre é que para esse tribunal o caso fortuito e força maior não terão o condão de romper o nexo causal, como ocorre nas demais áreas do direito.
Essa questão bastaria lembrar que a responsabilidade civil por dano ao Meio Ambiente sempre será OBJETIVA, independente de dolo ou culpa.
Teoria do Risco Integral
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