Antes de dar início à instalação de unidade industri...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455033 Direito Ambiental
Antes de dar início à instalação de unidade industrial de produção de roupas no Município X, Julio Cesar consulta seu advogado acerca dos procedimentos prévios ao começo da construção e produção. Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Segue análise das alternativas.

Alternativa A
Não existe proibição absoluta para instalação de unidade industrial em terras indígenas. Tanto que a própria LC n. 140/2011 confere à União a atribuição de promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades em terras indígenas. 
Art. 7º São ações administrativas da União: 
(...) 
IV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 
(...) 
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B
O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados da federação é de atribuição da União (art. 7º, inciso IV, da LC n. 140/2011). 
Art. 7º São ações administrativas da União: 
(...) 
IV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 
(...) 
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa C
O examinador não esclareceu se a unidade de conservação foi instituída pela União, Estado, Município ou Distrito Federal. Para determinação da competência do licenciamento em unidade de conservação prevalece o critério do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação, exceto em relação às Áreas de Proteção Ambiental - APAs, para as quais o legislador estabeleceu norma específica (Cf. art. 7º, XIV; art. 8º, XIV; art. 9º; XIV; art. 12; todos da LC n. 140/2011). Evidentemente que só se pode cogitar competência do IBAMA (autarquia federal) se a unidade de conservação foi instituída pela União ou, para os casos das APAs, se previstas uma das hipóteses do art. 12, parágrafo único, da LC n. 140/2011.
De qualquer modo, é importante o candidato saber o licenciamento em unidades de conservação instituídas pela União ocorre com participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (autarquia federal), enquanto entidade executora do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (art. 6º da Lei n. 9.985/2000) e responsável por exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União (art. 2º da Lei 11.516/2007).
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
A alternativa está de acordo com a previsão do art. 9º, inciso XIV, da LC n. 140/2011. Em caso de empreendimento ou atividade de impacto local a competência para o licenciamento é do município.
Art. 9º São ações administrativas dos Municípios
(...) 
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos
(...) 
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; 
Portanto, a alternativa está correta.

RESPOSTA: D

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Ver artigo 9º, inciso XIV, alínea "a", LC 140/2011.

Complementando a explicação: 

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011:

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à

poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981.

......

Art. 9º: São ações administrativas dos Municípios:

.....

XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover

o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos

respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e

natureza da atividade; ou

b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos

licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.



A competência para fiscalizar é comum entre os entes federativos (art. 23CF). Contudo, para determinar especificamente quais serão as competências de cada ente, deve ser observado o critério da preponderância de interesses (entendimento STF) e a titularidade do bem. Importante lembrar é: quem fiscaliza é quem multa. 

a) Pode sim, mas deve ser feito dois licenciamentos, um pela União, por meio da Funai, e outro pelo ente federativo em questão (dependendo da preponderância de interesses + titularidade do bem). => posicionamento STJ.

b) União

c) Instituto Chico Mendes. IBAMA, apenas para âmbito federal no sentido genérico.

d) Município. 

Competência para o licenciamento ambiental atual
No que tange à competência para licenciamento ambiental dos entes federativos verifica-se que, como regra, foi mantido o critério da abrangência do impacto: se local, cabe aos municípios (desde que definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente); se extrapola mais de um município dentro de um mesmo estado, cabe a este o licenciamento e se ultrapassa as fronteiras do estado ou do pais cabe ao órgão federal específico.
Além disso, cabe à União o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  a) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; b) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; c) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); d) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas; e) relativos à energia nuclear; f) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional (“formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos”). (art. 7º, XIV).
Para os Estados foi adotado o critério da competência licenciatória residual (pode licenciar aquilo que não for da atribuição da União e dos Municípios), sendo-lhe expressamente estabelecida, assim como para os municípios a atribuição para licenciamento de atividades ou empreendimentos em unidades de conservação estaduais ou municipais respectivamente, com exceção de área de proteção ambiental (APA). (arts. 8º, XIV e XV e 9º, XIV, “b”).

FONTE:http://www.infonet.com.br/sandrocosta/ler.asp?id=123245

B) Caso a unidade industrial esteja localizada e desenvolvida em dois estados da federação, ambos terão competência para o licenciamento ambiental.

Errado, pois a competência, neste caso, será do IBAMA (art. 7º, XIV, e, da LC 140/2011 e art. 4º da Res. CONAMA 237).

C) Caso inserida em qualquer Unidade de Conservação, a competência para o licenciamento será do IBAMA.

Errado, pois há unidades de conservação federal, estaduais e municipais, competindo a cada ente o respectivo licenciamento (LC 140/2011, art. 7º, XIV, d; art. 8º, XV; e art. 9º, XIV, b; e arts. 4º, 5º e 6º da Res. CONAMA 237).

D) Caso o impacto seja de âmbito local, a competência para o licenciamento ambiental será do Município.

 Correto, conforme o art. 9º, XIV, a, da LC 140/2011 e art. 6º da Res. CONAMA 237.

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