Pedro, menor impúbere, e sem o consentimento de seu ...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369649 Direito Civil
Pedro, menor impúbere, e sem o consentimento de seu representante legal, celebrou contrato de mútuo com Marcos, tendo este lhe entregue a quantia de R$400,00, a fim de que pudesse comprar uma bicicleta.

A respeito desse caso, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Alternativa “a”: De acordo com o CC:

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

Como se vê, de fato, o mútuo pode ser reavido se a pessoa, de cuja autorização necessitava o menor, o ratificar posteriormente. Entretanto, o art. 589 do CC traz outros casos em que o mútuo poderá ser reavido. Assim sendo, é incorreto afirmar que o mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato. Isso porque existem, ainda, outras formas de reaver o mútuo. Por tal razão a alternativa “a” está incorreta e deve ser assinalada.

Alternativa “b”: De acordo, ainda, com o CC:

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo

II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

A alternativa “b”, portanto, está correta. Isso porque se o menor reverteu o empréstimo em seu favor, para seu sustento, desnecessária torna-se a autorização do representante para que o valor possa ser restituído àquele que emprestou.

Alternativa “c”: O CC, a respeito, dispõe:

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

A alternativa “c” também está correta. Isso porque, se o menor tiver bens ganhos com seu trabalho, é possível realizar o mútuo sem a prévia autorização de seu representante. O fato é que, nesses casos, a execução não poderá ultrapassar as forças dos bens do menor.

Alternativa “d”: De acordo com o CC:

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

A alternativa “d” está correta, pois reflete exatamente a disposição legal.

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Comentários

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a) O mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato. ERRADO

O mútuo celebrado por absolutamente incapaz é NULO e o negócio nulo não admite confirmação – Art. 169 CC. No caso, não será possível a aplicação da norma do artigo 589, inciso I, CC, que exige negócio jurídico ANULÁVEL (Art. 172 CC).

b) Se o contrato tivesse por fim suprir despesas com a própria manutenção, o mútuo poderia ser reavido, ainda que ausente ao ato o representante legal de Pedro. 

Art. 588 CC. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

c) Se Pedro tiver bens obtidos com o seu trabalho, o mútuo poderá ser reavido, ainda que contraído sem o consentimento do seu representante legal.

Art. 588 CC. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

d) O mútuo também poderia ser reavido caso Pedro tivesse obtido o empréstimo maliciosamente.

Art. 588 CC. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente

V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.


a) O mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato.

ERRADA– A “ratificação pelo representante legal” é apenas uma das cinco exceções que permitem reaver o mútuo quando feito por pessoa menor.

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver,não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589.Cessa a disposição do artigo antecedente:

I -se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

(...)

b) ) Se o contrato tivesse por fim suprir despesas com a própria manutenção, o mútuo poderia ser reavido, ainda que ausente ao ato o representante legal de Pedro.

CORRETA-Art.589. (....) - II - se o menor,estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

c) Se Pedro tiver bens obtidos com o seu trabalho, o mútuo poderá ser reavido, ainda que contraído sem o consentimento do seu representante legal.

CORRETA-Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

 III -se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

 d)O mútuo também poderia ser reavido caso Pedro tivesse obtido o empréstimo maliciosamente.

CORRETA Art.589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

- V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.


Como é sabido o mútuo consiste no empréstimo de coisas fungíveis, exigindo ao mutuário a obrigação de restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. ( com fulcro no art. 586 C/C).                                                                A resposta da pergunta está disposta na observação da regra do art. 588, e execeções previstas no art.589 C/C.

Dá pra acertar essa questão sem saber nada da matéria (utilizando a lógica): a questão pede pra marcar a alternativa incorreta. Analisados os itens "c" e "d", a lógica é que pelo menos um desses itens esteja correto (no caso da questão, os dois itens estão corretos). Sendo assim, se o item "c" e/ou o item "d" está correto, o item "a" estará automaticamente errado, pois ele afirma que "o mútuo poderá ser reavido SOMENTE se o representante legal de Pedro ratificar o contrato." 

Menor impubere - É aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil)

Contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível. Já o mutuário é aquele que recebe o bem, quem tem a obrigação de devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.  BONS ESTUDOS.


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