Felipe, atrasado para um compromisso profissional, gui...
Com base no caso em questão, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Alternativa “a”: De acordo com o CC:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Assim sendo, analisando o conteúdo da alternativa “a”, vê-se claramente que ela abrange todas as reparações cabíveis no caso exposto na questão. Por esta razão, a alternativa “a” está correta.
Alternativa “b”: Conforme visto acima, há expressa previsão legal para pagamento de alimentos aos dependentes do falecido. Por esta razão, a alternativa “b” está incorreta.
Alternativa “c”: As responsabilidades civil e criminal são, sim, independentes. Na verdade, somente se houvesse condenação na esfera criminal era que a questão faria coisa julgada no cível. Isso é exatamente o contrário do que está exposto na alternativa. Vejamos a redação do CC:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Portanto, a alternativa “c” está incorreta.
Alternativa “d”: Conforme acima transcrito, o caput do artigo 948, do CC prevê que não estão excluídas outras reparações, além das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral, luto da família, bem como os alimentos aos dependentes enquanto viverem. Outras reparações podem ser compreendidas como eventuais danos morais decorrentes do falecimento do pai das crianças, o que a vítima deixou de ganhar no período em que permaneceu internada, dentre outras situações. Assim sendo, a alternativa “d” está incorreta, por trazer a expressão “excluindo-se outras reparações”.Clique para visualizar este gabarito
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Comentários
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Resposta: letra a)
Art. 948 CC:
No caso de homicídio a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Sem a prova do dano, ninguém pode ser responsabilizado civilmente. O dono pode ser patrimonial (material) ou extrapatrimonial (moral), ou seja, sem repercussão na órbita financeira do lesado. O Código Civil consigna um capítulo sobre a liquidação do dano, isto é, sobre o modo de se apurarem os prejuízos e a indenização cabível (art. 944 a 954), com o título "Da indenização", o referido caso se trata de homicídio culposo no trânsito, buscamos abrigo no art. 948 do CC.
Na minha opinião, a alternativa C também está correta, em sua essência:
Pelo CC:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Pecando (ou seja, sendo gabaritada como ERRADA) apenas pelo fato de ter citado que a "Responsabilidade Civil e a criminal NÃO são independentes".
A Letra C está erradíssima não só na essência.
1 - responsabilidade civil e criminal são independentes;
2 - não se pode questionar o fato e sua autoria quando tais questões forem julgadas no juízo criminal;
a autoria e o fato não foram decididas por falta de provas...
damytavares, me permita discordar. Pois uma vez decidida por falta de provas, há possibilidade de sentença meritória, caso fosse uma sentença de absolvição sumária, por exemplo, o que, portanto, descontituiria a autoria (negativa de autoria), fazendo, então, coisa julgada no cível. Sua afirmativa só estaria verdadeira em caso de sentença de impronúncia, que seria uma sentença sem decisão de mérito.
Lembrando que homicídio, em tese, crime doloso contra a vida, é de competência do Tribunal do Júri.
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