Donato, psiquiatra de renome, era dono de uma extens...
Nesse contexto, assinale a afirmativa correta
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Gabarito comentado
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Nesse contexto, assinale a afirmativa correta
Letra “A” - José deve entregar a biblioteca no prazo designado pela Universidade, se quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos.
Código Civil:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Se o devedor não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.
Assim, se José quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos, deverá entregar a biblioteca no prazo designado.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
Letra “B” - Não tendo sido ajustada solidariedade, José não está obrigado a entregar todos os livros, respondendo, apenas, pela sua cota parte.
Código Civil:
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
A obrigação não é solidária, pois essa decorre da lei ou da vontade das partes. Porém, a obrigação é indivisível (objeto é a biblioteca), e assim, qualquer um dos devedores está obrigado pela dívida toda. Ou seja, qualquer um dos devedores tem a obrigação de entregar o todo, para o credor.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - Como Luiz foi incumbido da entrega, a Universidade não poderia ter notificado José, mas deveria ter interpelado Luiz.
Código Civil:
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
A biblioteca objeto da prestação é objeto indivisível e em assim sendo, cada devedor é obrigado pela dívida toda, de forma que a Universidade poderia ter notificado qualquer um dos devedores.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - Tratando-se de três devedores, a Universidade não poderia exigir de um só o pagamento; logo, deveria ter notificado simultaneamente os três irmãos
Código Civil:
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
A obrigação é indivisível de tal forma que a Universidade pode exigir de um só o pagamento. O credor pode exigir de qualquer um dos devedores o cumprimento total da obrigação.
Incorreta letra "D".
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Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Preciso de ajuda para entender a questão!!!
1) a questão trata de obrigação divisível ou indivisível quando se fala de extensa e variada biblioteca?
2) tendo em vista que a solidariedade não se presume, deve ser expressa, quanto ao objeto devemos pensar numa biblioteca que pode ser dividida ou não?
obrigado e aguardo.
No caso dado pelo enunciado não há solidariedade, já que esta decorre apenas da lei ou da vontade das partes (conforme art. 265, CC), PORÉM, biblioteca é um objeto considerado indivisível. PORTANTO, estamos diante do instituto da SOLIDARIEDADE APARENTE, que é caracterizado pela pluralidade de devedores e pelo objeto da obrigação ser indivisível.
A- Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Se o devedor não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.
B- Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
C- Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
D-Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
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