Ananias Targino consulta sua advogada para saber as ...
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Alternativa correta "d".
Art. 1.144 do Código Civil c/c art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Alternativa correta "d".
Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
C/C art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Os empresários e as sociedades de que trata esta
Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
A Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte), Art. 56, § 2º, inciso I, dispõe que a sociedade de propósito específico de que trata este artigo terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Registro Público de Empresa Mercantil = Junta Comercial
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