José da Silva foi denunciado pela prática de homicídio. Para...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299391 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
José da Silva foi denunciado pela prática de homicídio. Para defendê-lo, foi contratado o advogado Antônio Macedo, respeitável criminalista da cidade e, por coincidência, inimigo do de cujus. O denunciado confessou o crime no escritório de seu patrono, ocasião em que estavam presentes a esposa e os pais do réu. Durante o julgamento, porém, o réu, ao ser interrogado perante o juiz e os jurados, afirmou ter sido o advogado Antônio Macedo o verdadeiro autor do crime.

Diante dos fatos acima narrados, assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Advogados.
Alternativas

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Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração o que diz o Código de Ética e Disciplina acerca do sigilo profissional, é correto afirmar que “o advogado, nesse caso, pode revelar o segredo a ele confiado, visto que ele, vendo-se afrontado pelo próprio cliente, tem de agir em defesa própria”.

A assertiva correta está na alternativa “b”, pois compatível com o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

Art. 25 – “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa” (Destaque do professor).


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Comentários

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Cód. de Ética e Disciplina dos Advogados - Art. 25 " O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado  pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa".

Novo código de ética e disciplina da OAB :.Art:37:O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa ,como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria .

GABARITO: B

Ética EOAB - Art:37:O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria

Mas que cliente filho da pura...

José da Silva não leu o EAOAB e se ferrou bonito, pq o advogado pode revelar o sigilo em casos que tenha que defender à sua honra ou a própria vida... kkkkk

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