O advogado Walter recebe correspondência eletrônica re...
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Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.
Novo código de ética
Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
§ 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
Hoje, após a mudança do código de ética e diciplina a resposta correta seria a letra A,com base no artigo 36 do CED.
No gabarito vem a letra D como resposta certa, todavia, com o novo Código de Ética e Disciplina a resposta correta é a letra A, vide art. 36
RESOLUÇÃO N. 02/2015
Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
§ 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
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