Acerca da organização da federação brasileira, assinale a op...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a D, que aborda a hipótese de intervenção federal nos estados ou no Distrito Federal. A Constituição Federal prevê situações em que a União pode intervir em seus entes federativos para assegurar princípios constitucionais como a forma federativa de Estado, o livre exercício dos poderes nas unidades federativas, entre outros.
Quando se trata de inexecução de lei federal, o procedimento de intervenção é específico. De acordo com o artigo 34, VI, da Constituição Federal, a União poderá intervir no Estado ou no Distrito Federal para assegurar a observância de lei federal. Para tanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser acionado após representação do Procurador-Geral da República. Caso o STF entenda necessária a intervenção, ela será determinada sem a necessidade de apreciação pelo Congresso Nacional ou pela assembleia legislativa do Estado ou do DF. O decreto que dispõe sobre a intervenção, conforme a alternativa correta, deve se limitar a suspender a execução do ato impugnado se essa for a medida suficiente para restaurar a normalidade.
Essa específica forma de intervenção é conhecida como intervenção federal de execução forçada de lei federal e é um mecanismo de proteção da supremacia da ordem jurídica federal sobre as demais legislações dos entes federados, garantindo assim a harmonia e o respeito às competências legislativas estabelecidas na Constituição.
É relevante destacar que as outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou desatualizados sobre a organização político-administrativa do Estado:
- A alternativa A está incorreta, pois embora a criação de municípios deva respeitar a legislação estadual e federal, e seja necessária a consulta plebiscitária, a forma de apresentação e publicação do estudo de viabilidade municipal é mais detalhada do que o mencionado.
- A alternativa B está incorreta, pois o rio Amazonas, por ser um rio que banha mais de um estado e ser navegável, é considerado um bem da União.
- A alternativa C está incorreta, pois na competência comum, a União, os estados, o DF e os municípios atuam de forma cooperativa, mas a Constituição não estabelece que a lei complementar da União é que fixará normas para essa cooperação.
Compreender a organização político-administrativa do Estado é crucial para resolver questões de concursos públicos, especialmente em Direito Constitucional, uma vez que envolve o entendimento das relações entre os entes federativos e os mecanismos de manutenção da federação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal. ERRADO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei [federal]
b) O rio Amazonas, que se estende pelos estados do Amazonas e do Pará, não é um bem da União. ERRADOArt. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
c) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. ERRADOArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
d) A intervenção da União nos estados ou no DF, na hipótese de inexecução de lei federal, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela assembléia legislativa, deverá ser determinada pelo STF, após representação do procurador- geral da República, sendo que o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. CERTAArt. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
§ 3º Nos casos do art. 34, VI [ prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial] e VII [assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais], ou do art. 35, IV [ o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
"determinada" pelo stf? não seria requisitada o termo constitucional ? aff
Complementando a resposta do colega Ildefonso Margitai:
a) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal.
O erro consiste justamente pelo estudo de viabilidade municipal ser a primeira etapa e não a ultima para a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento, como vejos: após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Ou seja, o estudo se mostra como uma condição basica para as demais, pressuposto para consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Fundamentos nos artigos 34,VI; 36,II, § 3º CF
c) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
ALGUÉM EXPLICA Porquê ESTA ERRADO?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo