Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que ...
Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.
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letra B
STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996
Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens..
Bons estudos!!
Resposta: Alternativa "B"
Primeiramente analisamos o seguinte trecho: "...segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais..." Aqui percebe-se que Carolina foi presa no Rio de Janeiro. Agora analisamos a súmula do STJ:
Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Conclusão, tendo em vista que Carolina foi presa, juntamente com os bens na cidade do Rio de Janeiro, e considerando o teor da súmula 151 do STJ, será essa seção judiciária a competente para o feito.
Imagine prender no RJ e depois enviar tudo (preso, processo e provas) para a fronteira. Seria absurdo.
É só imaginar o óbvio. Imaginem se todo crime de fronteira só fosse julgado no estado fronteiriço, a justiça desse estaria abarrotada de processo. Ademais, ficaria muito caro o julgamento do crime.
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