Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que ...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369678 Direito Processual Penal
Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial.

Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.
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letra B

STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

  A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens..


Bons estudos!!

Resposta: Alternativa "B"

Primeiramente analisamos o seguinte trecho: "...segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais..." Aqui percebe-se que Carolina foi presa no Rio de Janeiro. Agora analisamos a súmula do STJ:

Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

Conclusão, tendo em vista que Carolina foi presa, juntamente com os bens na cidade do Rio de Janeiro, e considerando o teor da súmula 151 do STJ, será essa seção judiciária a competente para o feito.

Imagine prender no RJ e depois enviar tudo (preso, processo e provas) para a fronteira. Seria absurdo.

É só imaginar o óbvio. Imaginem se todo crime de fronteira só fosse julgado no estado fronteiriço, a justiça desse estaria abarrotada de processo. Ademais, ficaria muito caro o julgamento do crime.  

Acredito ser mais fácil analisar a questão pelo mérito da "ratione loci", ou seja, analisar qual juízo competente através da regra do domicílio do réu, pois por exclusão podemos perceber que não se trata da regra do resultado e da ação, uma vez que não há crime, nem pela ubiquidade. A regra da prevenção não satisfaz a questão, uma vez que não houve recebimento da inicial acusatória. Portanto trata-se da 2ª regra das teorias territoriais, qual seja do domicilo ou residencia do RÉU.

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