Fernanda, durante uma discussão com seu marido Renato...
Diante do caso narrado, de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
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Resposta: Alternativa "B"
O STF na ADI 4424, afastou completamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 nos casos de lesão corporal leve. Após tal julgamento se firmou entendimento que nesses casos os crimes serão processados por meio de ação penal pública incondicionada.
Segue a página que trata da ADI para consulta:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199847%3E
Gabarito: B.
Questão que exige cuidado extremo e que tem caído em várias provas!
Nos crimes em que se aplica os procedimentos da Lei Maria da Penha, as duas únicas exceções em que é possível representação e, portanto, retratação antes do oferecimento da denúncia é: crime de ameaça e contra a dignidade sexual.
Portanto, todos os outros crimes praticados no âmbito da violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (lesão leve, grave ou gravíssima, por exemplo).
Para confirmar, um julgado do STJ:
"1. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado
pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento
sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda
que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das
relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública
incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei
11.340/06. Nesse contexto, a necessidade de representação está
relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada,
quais sejam, o crime de ameaça (art. 147 do CP) e os cometidos
contra a dignidade sexual." RHC 33620 / RS. Julgamento: 26/02/2013.
Esquematizando:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / LEI MARIA DA PENHA.
CRIME DE AMEAÇA E/OU CONTRA DIGNIDADE SEXUAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ADMITE RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 25, CPP).
TODOS OS OUTROS CRIMES (LESÃO LEVE, ETC): AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
MUITO OBRIGADA WILLION E NAGELL, ME AJUDARAM MUITO !!
Acho que vou virar colaborador desse site! Está começando a ficar bom!
Obrigado a todos pelos comentários!
GABARITO esta correto, mas a questão é duríssima e não tem nada de pacífico. E fico com a sustentação em sentido oposto e tecnicamente perfeito, que segue http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/959215/o-stj-a-lei-maria-da-penha-e-a-acao-penal-nas-lesoes-leves-uma-nova-orientacao
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