Com relação aos direitos da criança e do adolescente (Lei n....
Constitui violência doméstica e familiar contra mulher a conduta praticada pelo marido que configure calúnia, difamação ou injúria, sendo tal conduta entendida como violência moral.
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LEMBRANDO!
Que a lei Maria da Penha traz outras formas de violência contra a mulher, sendo: violência psicológica, sexual, patrimonial e a MORAL.
FOCO, FORÇA E FÉ!!!
Conforme a Lei 11.340/2006, constitui violência MORAL contra a mulher:
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
GAB: C
De acordo com a lei n° 11.340/2006
Título II - Da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Capítulo II - Das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
ART. 7º, V - a Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Violência praticada pelo marido, configura a "relação íntima de afeto".
Não entendi o pq assertiva está correta, uma vez que não necessariamente necessita que seja marido ou cônjuge, mas sim que a ofendida seja mulher.
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