Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa ...
Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
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Resposta item A.
Não caberá recurso, uma vez que o valor da causa é inferior a dois salários mínimos, aplicando-se o rito sumário, nos termos da Lei nº 5.584/70.
Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.
3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.
§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum
recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o
parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do
ajuizamento da ação
Não entendi a questão. Onde o enunciado fala que a demanda observou o rito sumário? O fato do valor da causa ser inferior a 2 salário mínimos implica em automática submissão ao rito sumário?
Fernando, o que define o procedimento a ser adotado nas causas trabalhistas é o VALOR da causa, seja a causa complexa ou não.
O juiz irá fixar na audiência o valor para a determinação da alçada, se o valor for indeterminado no pedido. Na questão acima o juiz fixou o valor de R$657,00 na audiência e confirmou na sentença. Mas poderá a parte impugnar o valor ao aduzir suas razões finais.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
2014: salário mínimo de R$ 724,00
Justiça do Trabalho:
rito sumário - causas inferiores a 2 salários mínimos; (1.447,00) - só cabe pedido de revisão, no prazo de 48h.
rito sumaríssimo - presume-se que sejam causas de 2 salários até 40 salários mínimos; (1.448,00 até 28.960,00)
rito ordinário - causas acima de 40 salários mínimos, e que envolvam órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional; (28.961,00)
Outro ponto de vista:
Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para processos que não excedam 40 salários mínimos, porém, não há um valor mínimo para iniciar. Assim, para o processo da questão, tanto o procedimento sumário quando o procedimento sumaríssimo são passíveis de serem aplicados, principalmente por se tratarem ambos de discussão apenas de direito. A questão cria dois questionamentos: 1º) quando disse valor de alçada arbitrado na audiência, era para se ter entendido que era o valor do pedido da inicial? Claro que não!! Foi o valor arbitrado pelo magistrado, que não necessariamente corresponde ao valor do pedido da petição inicial (assim caberia recurso pelo reclamante); 2º) Se o valor arbitrado na audiência não foi o da inicial, o da inicial poderia ter sido superior a 2 salários mínimos? Sim!! Ou seja, quando o Magistrado realizou a audiência e sentenciou o processo, a carta de citação já havia saído a muitos dias atrás, já contendo o rito determinado, não se aplicando qualquer conversão de rito, pois o texto não menciona. Para piorar o problema, cumprimento de acordo coletivo é Ação de Cumprimento, o que, na prática, vem sendo recebida como procedimento sumaríssimo. Desta forma, a alternativa A e a C poderiam ser aplicadas para responder o caso concreto narrado na questão, simplesmente porque o texto foi mal redigido, permitindo várias possibilidades. Gabarito NULA.
Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=67Vs5wixZSMcdIvzp30mFGlNMp9aS7JHaZ4D3aJWBjE~
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