Acerca dos fatos jurídicos, assinale a opção correta.

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299577 Direito Civil
Acerca dos fatos jurídicos, assinale a opção correta.
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 a) ERRADO.TRATA-SE DE LESÃO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
 b) CORRETO. É válido o ato negocial em que ambas as partes houverem reciprocamente agido com dolo. A nenhuma delas é permitido reclamar indenização, devendo cada uma suportar o prejuízo experimentado. (Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.)
 c) ERRADO. A simulação relativa é um vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico, não subsistindo o ato negocial, mesmo que seja válido na substância e na forma, por representar declaração enganosa da vontade. (A simulação de fato é nula, mas o art. 167 ensina que subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma).
 d) ERRADO. A lesão consiste em declaração enganosa da vontade de um dos participantes do negócio jurídico e inclui-se entre os vícios de consentimento, acarretando a nulidade absoluta do negócio jurídico. (Não há nulidade absoluta, é caso de “anulabilidade”, onde segundo o art. 157, §2º, “não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”).
Conceito do Estado De perigo no Código civil, in verbis:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

A alternativa B pode gerar alguma confusão. Entretanto, o que ela quis dizer não contradice o art. 150, CC. A referida assertiva apenas anuncia que o ato negocial realizado entre duas pessoas que agiram com dolo é válido, não podendo ser utilizado, este vício de consentimento, como motivo para que seja anulado o negócio jurídico, pois ambos os contratantes agiram com dolo.



Bons estudos!
Pra mim todas estão erradas.

Penso que a letra B está errada porque o fato de as duas partes terem agido com dolo não faz o negócio tornar-se válido. O negócio é invalido, porém nenhuma das partes pode suscitar em juízo tal invalidade. Mas um terceiro prejudicado pelo negócio poderia pedir a anulação do mesmo, pois é interessado, e o art. 177 do CC lhe confere legitimação para anular o negócio.

Em nenhum momento o art. 150 do CC diz que o negócio é válido.


Letra B, pois "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza."

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