Fábio induziu Marília, portadora de desenvolvimento mental r...
Nessa situação, Fábio responderá por
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RESPOSTA LETRA D.
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Creio que seria qualificado e não dado como homicidio, mas........
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
Fonte: Codigo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13ª ed. pag. 661
O fato de a vítima ser portadora de síndrome de "Down" não retira dela, totalmente, a capacidade de discernimento sobre a ação de estar atentando contra a própria vida. Errei a questão por acreditar que se trata do crime de participação em suicídio, na modalidade "auxílio", incidindo, ainda, a causa de aumento de pena.
ROGÉRIO SANCHES CUNHA, Código Penal para Concursos. 5 ed. pág. 220.
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