Tito, empregado da empresa Pégasus Ltda., fumava no interior...
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção corre
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O tema desta semana é a alínea “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho que trata da despedida por Justa Causa por Ato de Indisciplina ou de Insubordinação.
Indisciplina e insubordinação apesar de ambas serem semelhantes, e com isso causar confusões no dia-a-dia, quando tratamos das normas jurídicas, existem diferenças entre elas, veja os esclarecimentos:
Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita ou deixa de cumprir uma norma geral de serviço. Quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. Um hipotético exemplo: O empregado tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, peixeiras, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com clausula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina.
Insubordinação: ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente. Temos por exemplo: O gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório, ou seja, o ambiente de trabalho do próprio empregado; e este não obedece. A recusa do empregado em não limpar seu próprio escritório caracteriza-se em um ato de insubordinação. Neste caso, a ordem pode ser de cunho verbal, como escrita, desde que a mesma seja dirigida com exclusividade para o empregado em questão, pois se a ordem for dirigida a todos os empregados, tal evento seria considerado ato de indisciplina.
Resposta: Letra A.
Indisciplina: Ordem geral de regulamento de empresa.
Resposta: Letra A.
A atitude praticada por Tito constitui motivo para a despedida por justa causa, consistente em ato de indisciplina, já que descumpria ordens gerais do empregador dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados.
Indisciplina: Ordem de caráter geral.
Insubordinação: Ordem direta.
Indisciplina: descumprimento de normais gerais da empresa (ex.: é vedado a todos o consumo de bebida e cigarro neste recinto).
Insubordinação: descumprimento de ordem direta emanada de superior hierárquico (ex.: Empregador pede para que o empregado realize certa tarefa e o empregador, por desídia, não a cumpre).
Avante!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo