Assinale a opção incorreta no que se refere aos princípios ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299589 Direito Processual Penal
Assinale a opção incorreta no que se refere aos princípios e garantias constitucionais do processo penal.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. A

Art. 3º Lei 12037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

bons estudos
a luta continua

Caros

A questão inteira cobra desdobramentos de garantias constitucionais previstas no artigo 5
º CF.
Em complemento ao comentário do Munir, era possível resolvê-la pelo seguinte:

A - ERRADA - A identificação criminal deve ser evitada, devido ao constrangimento que causa nos que a ela se submetem, sendo este o bem jurídico protegido pela CF. Assim, ela não é regra (NÃO "DEVE" ser feita) porém é a exceção (SOMENTE será feita em casos específicos):
Art. 5
º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
"Identificar criminalmente alguém consiste em reunir informações acerca de uma pes­soa envolvida em uma prática criminosa, com objetivo de se criar uma identidade criminal (re­gistros policiais e folha de antecedentes) para diferenciá-la dos demais indivíduos no âmbito penal. Assim, é por meio dessa identificação que se levantam dados válidos e confiáveis das características do provável autor de um ilícito penal, uma vez que dele são extraídas informa­ções peculiares (qualificação, características e sinais físicos, modo de agir, etc.), dentre outras de interesse policial. Os dados são coletados por ocasião da prisão em flagrante ou indicia­mento em inquérito policial (ato pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de uma infração penal, baseado em indícios de autoria) e, posteriormente, inseridos nos bancos de dados dos Estados, para auxiliar os órgãos policiais e o Poder Judiciário.
Importa mencionar que, em havendo dúvida sobre a identidade da pessoa que está sendo identificada criminalmente, a autoridade policial poderá proceder à colheita de suas impressões digitais (método datiloscópico) e fotografá-lo.
Contudo, para que não haja prejuízo e constrangimento desnecessários à pessoa, a lei determina, em respeito à norma constitucional, que o processo datiloscópico e o fotográfico somente ocorrerão nas hipóteses arroladas na Lei nº 12.037/2009."

(
fonte: http://www.baraodemaua.br/comunicacao/publicacoes/pdf/identidade_criminal.pdf)

As demais assertivas estão corretas, pelos seguintes dispositivos (e seus desdobramentos práticos):

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (letra B), à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (letra D)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (letra B)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (letra C)

Ótimos Estudos!

Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

                       OBS.:----------------------------------

Art. 3º Lei 12037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII

Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

.

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

.

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

.

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

.

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

.

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

.

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

.

Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

CF/1988

.LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo