Considerando a repartição de competências ambientais estabel...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129300 Direito Ambiental
Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentários:vamos direto às alternativas:
-        Alternativa A:de fato, deve ser editada uma lei que definirá normas para cooperação entres os entes federados para exercício da competência administrativa de defesa do meio ambiente. Mas a alternativa está errada, porque esta lei deve ser Lei Complementar, e não ordinária, na forma do parágrafo único do art. 23 da CRFB/88: “Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”.
-        Alternativa B:essa alternativa pode ter confundido alguns, porque sabemos que a competência para definir o licenciamento ambiental tem regras que buscam estabelecer quando cada ente federado será responsável. Mas, em todo o caso, é do município a expedição da documentação que libera o empreendimento, do ponto de vista de sua conformidade com a lei de uso e ocupação do solo urbano, que é municipal, em atendimento ao que prevê a CRFB/88: “Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Portanto, alternativa correta.
-        Alternativa C:errada, porque a competência listada no art. 24 da Constituição é uma competência legislativa concorrente, repartida apenas entre União, estados e DF, não alcançando os municípios. Ou seja, o fundamento apontado está claramente errado.
-        Alternativa D: errada, pois na verdade a aplicação de sanções é uma decorrência natural e inevitável das competências executivas listadas no art. 23 da CRFB/88.
 

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CF

 Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover,  no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade; 
 
CUIDADO COM A PEGADINHA DA LETRA C !!


COMPETÊNCIA  COMUM - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)
COMPETÊNCIA CONCORRENTE- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)


Dica para decorar : concorREnte / REsponsabilidade
A pegadinha da letra C está na inclusão do município.
Nos termos do Art. 24 da CF, o município nao possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Equívoco da letra A

Segundo o parágrafo único do art. 23 da Constituição da República:

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Só pra acrescentar ao estudo. 

Com relação a letra "A", como bem já pontuaram, exige-se Lei complementar. Bom ficar atento que no fim do ano passado essa lei foi editada.

Cuida da LC 140/2011

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