Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil...
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Gabarito comentado
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A princípio, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, nos termos do art. 84, VI, “b”, da CF. No entanto, o parágrafo único do mencionado artigo permite a delegação desta função aos Ministros de Estado.
As atribuições estão apresentadas no art. 87, parágrafo único da CF, dentre as quais a de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (inciso II). Porém, a edição de medida provisória é competência do Presidente da República, nos termos do art. 62 da CF/88, visto não estar estabelecida nem nas atribuições dispostas no art. 87, parágrafo único, nem nas oriundas de delegação (art. 84, parágrafo único).
Os cargos de Ministros de Estados podem ser exercidos por brasileiros naturalizados, à exceção do cargo de Ministro de Estado da Defesa, somente por brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, VII.
No que se refere à responsabilidade por infrações penais, há dois casos: quando se tratar de infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado serão julgados perante o STF; se se tratar de crimes de responsabilidade conexos com os de responsabilidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado serão julgados perante o Senado Federal, como preceitua o art. 52, I, da CF
Gabarito: A
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Comentários
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A)CORRETA, pois o art. 84, inciso VI, alínea “b”, da CF/88 estabelece que “Compete privativamente ao Presidente da República” a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos” e o parágrafo único do referido art. 84 da CF/88 autoriza o Presidente da República a delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
B) ERRADA, mas para identificarmos o erro precisamos dividi-la em 02 (duas) partes: é que a parte inicial da questão (segundo a qual os Ministros de Estado podem expedir instruções para a execução de leis) está CORRETA, nos termos do art. 87, parágrafo único, inciso II, da CF/88. Entretanto, a parte final da alternativa (segundo a qual os Ministros de Estado poderiam editar Medidas Provisórias) está ERRADA, pois a edição de Medidas Provisórias é atribuição exclusiva do Presidente da República (art. 84, inciso XXVI, da CF/88) e não pode ser delegada aos Ministros de Estado, porque não se encontra no rol das atribuições passíveis de Delegação (previstas no art. 84, parágrafo único, da CF/88). Ou seja, apenas o Chefe do Poder Executivo é quem pode editar medidas provisórias, não podendo delegar tal atribuição aos ministros de Estado.
C) ERRADA, pois apenas o cargo de Ministro de Estado Da DEFESA é que é privativo de brasileiro nato. Os demais Ministros de Estado podem ser Brasileiros Natos ou Naturalizados.
D)ERRADA, pois os Ministros de Estado são julgados (nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade) perante o Supremo Tribunal Federal (e não perante o Superior Tribunal de Justiça!), conforme estabelece o art. 102, inciso I, alínea “c”, da CF/88. Além disso, é importante destacarmos que nos crimes de responsabilidade conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República os Ministros de Estado serão julgados pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados (conforme estabelecem o art. 51, inciso I, e o art. 52, inciso I, ambos da CF/88).
FONTE: euvoutirar10.com.br
Ou seja, a primeira parte do inciso fala em prover, no meu entendimento eles só podem prover (nomear) e não extiguir.
A letra A não é a correta, é a menos errada.........
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