Na execução dos contratos administrativos, a teoria da impre...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299618 Direito Administrativo
Na execução dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão ocupa-se de eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos à conclusão do objeto pactuado. Quando isso ocorre, a parte atingida fica liberada dos encargos originários e o contrato há de ser revisto ou rescindido. No caso dos contratos administrativos, quando há determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, é correto afirmar que houve
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RESPOSTA: LETRA D.
FATO DO PRÍNCIPE
 ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
FATO DO PRÍNCIPE: É todo aquele que a administração pratica, positiva ou negativamente, não como parte do contrato, mas como autoridade pública, que reflexamente repercute no contrato. Caracteriza-se por ser um ato legal do poder público, tal como a proibição de importar determinado produto.

FATO DA ADMINISTRAÇÂO: É toda ação ou omissão da administração que se relaciona diretamente com o contrato, retardando ou impedindo sua execução. Aqui, compreende qualquer conduta ou comportamento da administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico.

CASO FORTUITO: É o evento da "natureza" que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contrato impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. 
EX.: Um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno ou uma inundação imprevisível.

FORÇA MAIOR: É o evento humano que, por su imprevibilidade e inevitabilidade, cria para o contrato impossibilidade intransponível de regular execução do conrato. 
EX.: Greve dos trabalhadores que paralise uma atividade relacionada com a execução do contrato.

Resposta D

FÉ E FORÇA!
Exemplos de FATO DO PRÍNCIPE: aumento ou redução de tributos, alteração da política econômico-financeira ou cambial do Governo, corte de verbas orçamentárias etc.
ALTERNATIVA D.  Fato do Príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou a sua rescisão, quando impossível seu cumprimento.Bons Estudos!

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