Levando em consideração as modificações trazidas pela ...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201196 Direito Processual Penal
Levando em consideração as modificações trazidas pela Lei 11.719/08, assinale a alternativa correta.

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CORRETA: LETRA A 

  •  a) O Código de Processo Penal admite a figura da citação com hora certa, tal como ocorre no Código de Processo Civil. - CORRETA - Eis a dicção legal: 
  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 
  • b) O rito comum ordinário é o reservado aos crimes apenados com reclusão, independentemente do montante da pena para eles prevista. - ERRADO - Estabelece o art. 394 do CPP:
  •  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

  • c) Na mutatio libelli (em que a denúncia descreve determinado fato, mas as provas apontam que o fato delituoso é diverso), o Ministério Público deverá, após encerrada a instrução probatória, aditar a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de se operar a preclusão temporal. - ERRADA - Em caso de mutatio libelli, o MP, de fato, deve aditar a denúncia no prazo de 5 dias, mas, caso não o faça a consequência não será a preclusão temporal, mormente em face do caráter de indisponibilidade que possui a ação penal pública. Assim, aplicar-se-á o disposto no art. 28 do CPP, rementendo-se os autos para o chefe do MP a fim de que ele designe outro membro ou adite, ele próprio, a denúncia:

“Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

§ 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 
 

 Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

 d) O rito sumário é o reservado para as infrações penais de menor potencial ofensivo. - ERRADO - Às infrações penais de menor potencial ofensivo, aplica-se o rito sumaríssimo, na letra do art. 394 do CPP: III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

a) Correta. 
b) Errada.  Ordinário -> pena maior ou igual a 4 anos.
c) Errada. Mutatio será invocada na AIJ e não após.
d) Errada. Sumaríssimo

Lei 11.7119  Art: Art. 1o Os arts. 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394 a 405, 531 a 538 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o art. 396-A:

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.”  

 

não se opera a preclusão temporal. O juiz deve aplicar a regra do art. 28, CPP.
Sem menosprezar os comentários quanto á letra "C", vejo outro erro, se não , vejamos:

A questão está perfeita, mas peca ao afirmar "...a denúncia descreve determinado fato, mas as provas apontam que o fato delituoso é diverso..."

Isto é, não há provas supervenientes à denúncia do Parquet(MP), pois se assim fosse, caberia o Mutatio Libelli, conforme este grifo:

Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato,
em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

        § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

 

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