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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201200 Direito Processual Penal
Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.

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A alternativa (a) está incorreta na medida em que afirma estar a autoridade policial apta a deflagrar a investigação nos crimes de ação privada a partir do requerimento de qualquer pessoa do povo. Em verdade, conforme dispõe o art. 5º, § 5º do Código de Processo Penal, “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. É dizer, nas hipóteses de ação penal privada, apenas aquele que tenha qualidade para aforar a ação privada – ou seja, o ofendido ou a pessoa legitimada para representá-lo (art. 30 do Código de Processo Penal) podem, mediante requerimento à autoridade policial, viabilizar a propulsão da investigação preliminar policial.

Também incorreta está a opção (b) uma vez que sugere a existência de recurso “para o tribunal competente” cabível em face do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial. Na realidade, conforme estatuído no art. 5º, § 2º do Código de Processo Penal, a impugnação neste caso será instrumentalizada pelo recurso administrativo para o chefe de Polícia.

A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

A alternativa (d) está incorreta por confrontar a característica da indisponibilidade do inquérito policial consagrada no art. 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.


Alternativa correta: (c)


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Comentários

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a) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal. - ERRADA

Resp.: A banca tenta confundir o examinado fazendo confusão entre os §§ 5º e 3º, Art. 5º do CPP. Transcrevo abaixo os citados dispositivos:

§ 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o tribunal competente. - ERRADA

Resp.: Questão muda o termo (Chefe de Polícia) por Tribunal competente. Devendo ser observado o § 2º, art. 5º do CPP, abaixo transcrito para responder corretamente:

§ 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETA
Resp.: Questão literal - conforme texto da lei, qual seja, art. 7º, CPP. Transcrito abaixo:

Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. - ERRADA

Resp.: Autoridade policial não tem competência para mandar arquivar autos inquerito policial, conforme nos diz o art. 17, CPP abaixo transcrito.

Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Reposta "ipsi literis", disposta no artigo 7º do CPP, o qual assim prevê:

Art 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

Comentários adicionais pertinentes:

A reprodução simulada do crime (a que vagamente chamamos reconstituição) acontecerá na segunda etapa do inquérito, a fase de evolução.

É importante ressaltar que, conforme ensinamento do eminente professor Nestor Távora, o suspeito não é obrigado a contribuir com esta diligência, já que ele não pode ser coagido a se auto-incriminar, não obstante a isso, ele deverá coercitivamente comparecer na data, hora e local marcados para essa reprodução simulada, mesmo que seja apenas para assití-la ou confirmar sua recusa em participar desta.
Só complementando os comentários dos amigos....


.....   Do indeferimento do requerimento de abertura do inquérito policial cabe recurso ao Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal). È o mandamento constante do art. 5º., §2º. do referido diploma legal.



Bons estudos
Em relação a alternativa "D"

d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

R ESPOSTA :

Somente o juiz pode arquivar o I.P
.

Concluído o I.P, a autoridade polícial deverá remetê-lo ao Poder Judiciário e este, por sua vez, ao Ministério Público, que poderá tomar as seguintes providências:

1- Pedir ao juiz a devolução do I.P....;
2- Pedir ao juiz que seja decretada a extinção da punibilidade...;
3- Pedir ao juiz seu arquivamento; e etc

A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

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