João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face ...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201201 Direito do Trabalho
João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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·          a) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.
Incorreta: a culpa recíproca, como o próprio nome já diz, não se trata de uma resilição unilateral, mas uma rescisão na qual ambas as partes atuam em falta grave pra a extinção contratual. Tratamento no artigo 484 da CLT.
·          b) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Correta: trata-se da aplicação do artigo 484 da CLT (“Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”) e Súmula 14 do TST (“SUM-14 CULPA RECÍPROCA.Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.”).
 
·          c) O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.
Incorreta: poderá o reclamante movimentar sua conta sim, conforme artigo 20, I da lei 8036 de 1990.
  d) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.
Incorreta: o valor da indenização pela rescisão é de 20%, não de 40% (caso de dispensa imotivada pelo empregador), conforme artigo 18, §2? da lei 8036 de 1990.

(RESPOSTA: B)

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Comentários

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O interessante era eles colocarem também na questão que o reclamante terá direito 50% referente ao FGTS!

 

SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


Instrução Normativa nº 1, de 19/06/92 - DOU de 24/06/92:
" ...
8. Ocorrendo rescisão antecipada do contrato a prazo certo, despedida por culpa recíproca ou por força maior, como tal reconhecida pela Justiça do Trabalho, serão pagos diretamente ao trabalhador:
a) os valores dos depósitos referentes ao mês da rescisão e o imediatamente anterior que ainda não tiver sido recolhido;
b) 40% dos depósitos realizados na forma do item 6.b., na ocorrência de rescisão antecipada de contrato a prazo certo, por iniciativa do empregador ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior (art. 14 do Decreto nº 99.684/90).

Correta B. O trabalhador quando é despedido sem justa causa tem direito a receber - Saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, aviso prévio, 13º salário, a levantar FGTS e multa de 40% sobre os depósitos fundiários.
Na culpa recíproca - tudo caí pela metade. (50%).
 
Sobre a resilição unilateral da letra a)
Ela é admitida somente nos contratos por prazo indeterminado, nos quais não há previsão contratual para o término da relação, característica geralmente constatada naqueles de execução continuada, sendo que a ruptura contratual nestes termos caracterizaria, em tese, abuso de direito.

A culpa recíproca prevista no art. 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador praticam Justa causa tipificadas nos artigos 482 e 483 da CLT.
*Culpa Recíproca:
.Saldo de salários;
.Férias vencidas acrescidas de 1/3;
.50% Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
.50% do aviso prévio;
.50% 13º salário proporcional;
.FGTS acrescido de 20% de indenização compensatória.
Súmula 14 TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais. 20% da indenização compensatória do FGTS.
Art. 484 da CLT Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Gabarito: B
Bons estudos

Uma classificação, de extinção do contrato de trabalho,  trazida pela doutrina, distingue RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E  RESCISÃO DO CONTRATO.

A culpa recícproca é incluida na Resolução do contrato e não resilição conforme menciona letra A.

RESILIÇÃO CONTRATUAL: Coresponde a todas as modalidades de ruptura do contrato de trabalho por exercício lícito das partes. São os casos de: resilição unilateral por ato do obreiro (pedido de demissão); resilição unilateral por ato empresarial (dispensa ou despedida sem justa causa); resolucção bilateral do contrato (distrato)

RESOLUÇÃO CONTRATUAL: Corresponde a todas as modalidades de ruptura do contrato por descumprimento faltoso do pacto por qualquer das partes (infrações obreiras e empresariais), tais como: resolução contratual por infração obreira (dispensa por justa causa); resolução contratual por infraçao empresarial (dispensa ou despedida indireta); resolução contratual por culpa recíproca; resolução contratual por implemento de condição resolutiva.

RESCISÃO CONTRATUAL:  corresponde à ruptura do contrato em face de nulidade.

Importante mencionar o que diz Mauricio Goldinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 10 ed., pag. 1071 e 1072) " É curioso perceber, entretanto, que a CLT - e a própria cultura cotidiana trabalhista - se utiliza da expressão rescisão para tratar, indistintamente, de todas as modalidades de ruptura contratual trabalhista.

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