Com relação às normas de repartição das receitas tributárias...
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Desta forma, todo o produção da arrecadação será destinado ao Estado ou Distrito Federal, e não metade como diz a questão.
§4° O imposto previsto no inciso VI do caput: [...]
III - Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal". [Grifo nosso].
Com relação à repartição de receitas, temos algumas particularidades dignas de comentar.
A repartição de receitas entre os entes federados não interfere ou altera a competência tributária.
Não sofrem repartição do produto da arrecadação:
a) todos os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) = a repartição somente é efetivada dos entes federados maiores para os menores.
b) todos os impostos instituídos e arrecadados pelo DF, já que ele não pode ser dividido em Municípios.
c) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).
d) os impostos federais de importação, exportação, sobre grandes fortunas e extraordinários de guerra (II, IE, IGF, IEG).
Passemos agora a algumas regras específicas:
a) a participação dos Municípios na arrecadação do ITR refere-se aos imóveis rurais neles situados.
b) a participação dos Municípios na arrecadação do IPVA refere-se aos veículos automotores licenciados em seu território.
c) a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS é assim dividida: 3/4 no mínimo, proporcionalmente ao valor agregado no território do municipio; e o restante 1/4, no máximo, conforme dispuser a lei do Estado-membro.
d) dos recursos para os programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que forem destinadas à Região Nordeste, 50% devem ser assegurados ao seu semi-arrido.
e) A arrecadação da CIDE-combustíveis deve ser destinada ao pagamento de subsídios, financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes (art. 177, §4º,II, CR). Do total que cada Estado receber da CIDE-combustíveis, 25 % cabem aos Municípios localizados em seu território.
Fonte aulas cursinho
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