João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, m...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129232 Direito Civil
João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado.
Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
Alternativas

Gabarito comentado

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  • a) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
Incorreta
  • b) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
Incorreta
  • c) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.
Incorreta
  • d) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.
Correta: É o que prescreve o CC, no seu artigo 235: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

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Comentários

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Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Conforme dispõe o art. 235 do CC: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. " Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que o credor terá o direito de resolver a obrigação ou aceitar a coisa deteriorada, sendo abatido o seu preço proporcionalmente em relação à deterioração. 

D- Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

Conforme o dispõe o artigo 235 do CC nas obrigações de DAR COISA CERTA, deteriorando-se a coisa, SEM CULPA DO DEVEDOR, poderá o credor resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

Art. 235, Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu

Qual o erro da alternativa A) ????

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