Acerca da obrigação de fazer, o devedor que recusar a presta...

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Q641912 Direito Civil
Acerca da obrigação de fazer, o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível incorre na obrigação de indenizar perdas e danos. Todavia, resolve-se a obrigação se a prestação do fato tornar-se impossível sem sua culpa, e, se por culpa sua, responderá ele por perdas e danos.
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A questão trata da obrigação de fazer.

Código Civil:

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Art. 247. BREVES COMENTÁRIOS

Mora e a classificação das obrigações quanto ao objeto imediato. As obrigações de fazer somente comportam a noção mora de forma excepcional, visto que as partes deverão transigir para uma possível execução a posterior. Regra, conforme artigo acima, e que a não execução de uma obrigação de fazer e a imputação imediata de inadimplemento. Deve-se, contudo, atentar que a mora, ou atraso, e de aplicação limitada nas obrigações de fazer, pois e necessário que se verifique se há ou não meio de que se cumpra a destempo a parte que lhe toca. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e  atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 347).

Acerca da obrigação de fazer, o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível incorre na obrigação de indenizar perdas e danos. Todavia, resolve-se a obrigação se a prestação do fato tornar-se impossível sem sua culpa, e, se por culpa sua, responderá ele por perdas e danos.

Resposta: CERTO

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Gabarito CERTO

Codex Civil / 2002

 CAPÍTULO II
Das Obrigações de Fazer

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Basicamente, na obrigação de fazer:

Havendo IMPEDIMENTO sem culpa do devedor, a obrigação está resolvida.

Se houve IMEPDIMENTO com culpa do devedor, ou recusa deste, haverá indenização (perdas e danos) 

 CC

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Neste tipo de questão basta pensar em um contrato de show de um artista, por exemplo, se eu contrato a Anitta para fazer um show na cidade, e ela se recusa a participar, não há meios legais que efetivamente a obrigue a subir nos palcos, a não ser que ela queira, logo, a solução legal é a obrigação de indenizar perdas e danos.

Porém, caso a Anitta não tenha chego ao local do show por culpa, por exemplo, de uma greve aérea, a obrigação será resolvida, sem ensejo para indenização.

 

Significado de Exequível

Que se consegue executar, fazer; executável: projeto exequível.Que pode ser realizado, desenvolvido ou feito; realizável.Que oferece as condições necessárias para sua realização; possível.

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