A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode ass...
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Alternativa A) A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo (art. 113, CPC/73). A competência relativa deve ser arguida por meio de exceção, no prazo que o réu dispõe para apresentar sua contestação (art. 112, c/c art. 304, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 113, CPC/73), não a incompetência relativa, que será prorrogada caso não arguida pelo réu (art. 114, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) A declaração da incompetência absoluta provoca a nulidade somente dos atos decisórios e não de todos os atos praticados no processo até o seu reconhecimento (art. 113, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A incompetência absoluta, de fato, deve ser arguida em preliminar de contestação ou na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, por meio de petição. (art. 113, §1º, CPC/73). Assertiva correta.
Resposta: Letra D.
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§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
d) CORRETO
- Incompetência relativa: é a territorial e em razão do valor da matéria. Ela pode ser modificada pela conexão ou continência. É arguida por meio de exceção no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
Art. 305 [...]
Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
- Incompetência absoluta: é a em razão da hierarquia, matéria e funcional. Pode ser arguida em qualquer tempo e reconhecida de ofício pelo juiz. Deve ser arguida em preliminar.
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta;
a) ERRADA nao É a qualquer tempo, mas sim no prazo de 15 dias ( da contestacao) sob pena de preclusão.
b) ERRADA A incompetência relativa ( interesse das partes )nao pode ser conhecida de ofício pelo juiz ( somente a incompetencia absoluta = interesse publico )
c) ERRADA A incompetência absoluta NAO gera a nulidade de todos os atos praticados no processo ( somente os atos decisórios )
d) CERTA A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.
FUNDAMENTO:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito = ( PRELIMINAR DA CONTESTACAO ) , alegar:
II - incompetência absoluta;
CORRETA LETRA D
ART 113 A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO E PODE SER ALEGADA , EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE EXCEÇÃO.
§ 1º NÃO SENDO, PORÉM DEDUZIDA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, OU NA PRIMEIRA OPROTUNIDADE EM QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS(PETIÇÃO), A PARTE RESPONDERÁ INTEGRALMENTE PELAS CUSTAS.
SENDO ASSIM PODE SER LEGADA PELO JUIZ DE OFÍCIO OU PELA PARTE, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, ART 301, II DO CPC OU POR MEIO DE PETIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS OU POSTERIORMENTE, NESTE ÚLTIMO CASO A PARTE RESPONDERÁ INTEGRALMENTE PELAS CUSTAS, INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO ALEGADA PELA PRÓPRIA PARTE OU PELO JUIZ DE OFÍCIO.
ERRADA
SÚMULA 33 STJ
A incomptência relativa não pode ser declarada de ofício.
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