A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode ass...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129235 Direito Processual Civil - CPC 1973
A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as consequências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

As regras sobre a declaração de incompetência estão contidas nos arts. 112 a 124, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo (art. 113, CPC/73). A competência relativa deve ser arguida por meio de exceção, no prazo que o réu dispõe para apresentar sua contestação (art. 112, c/c art. 304, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 113, CPC/73), não a incompetência relativa, que será prorrogada caso não arguida pelo réu (art. 114, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) A declaração da incompetência absoluta provoca a nulidade somente dos atos decisórios e não de todos os atos praticados no processo até o seu reconhecimento (art. 113, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A incompetência absoluta, de fato, deve ser arguida em preliminar de contestação ou na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, por meio de petição. (art. 113, §1º, CPC/73). Assertiva correta.

Resposta: Letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) ERRADO. Art. 113,CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
d) CORRETO

Gab. D

- Incompetência relativa: é a territorial e em razão do valor da matéria. Ela pode ser modificada pela conexão ou continência. É arguida por meio de exceção no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


Art. 305 [...]
Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

- Incompetência absoluta: é a em razão da hierarquia, matéria e funcional. Pode ser arguida em qualquer tempo e reconhecida de ofício pelo juiz. Deve ser arguida em preliminar.

Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta;

a) ERRADA  nao É a qualquer tempo, mas sim no prazo de 15 dias ( da contestacao) sob pena de preclusão.

b) ERRADA  A incompetência relativa ( interesse das partes )nao pode ser conhecida de ofício pelo juiz ( somente a incompetencia absoluta = interesse publico )

c) ERRADA  A incompetência absoluta NAO gera a nulidade de todos os atos praticados no processo ( somente os atos decisórios )

d) CERTA A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.

FUNDAMENTO:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito = ( PRELIMINAR DA CONTESTACAO ) , alegar:
II - incompetência absoluta;

CORRETA LETRA D

ART 113 A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO E PODE SER ALEGADA , EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE EXCEÇÃO.

§ 1º NÃO SENDO, PORÉM DEDUZIDA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, OU NA PRIMEIRA OPROTUNIDADE EM QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS(PETIÇÃO), A PARTE RESPONDERÁ INTEGRALMENTE PELAS CUSTAS.

SENDO ASSIM PODE SER LEGADA PELO JUIZ DE OFÍCIO OU PELA PARTE, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, ART 301, II DO CPC OU POR MEIO DE PETIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS OU  POSTERIORMENTE, NESTE ÚLTIMO CASO A PARTE RESPONDERÁ INTEGRALMENTE PELAS CUSTAS, INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO ALEGADA PELA PRÓPRIA PARTE OU PELO JUIZ DE OFÍCIO.

 

b) A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
ERRADA 
SÚMULA 33 STJ

A incomptência relativa não pode ser declarada de ofício.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo