Juarez da Silva, advogado, professor adjunto de Direi...
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Gabarito comentado
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A resposta correta reside na alternativa de letra “b”. Juarez poderá aceitar a causa, pois o impedimento de exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que remunera os advogados que são servidores públicos não inclui a hipótese de docentes de cursos jurídicos. Trata-se de exceção prevista no parágrafo único do artigo 30 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:
“Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos”.
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Comentários
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Correta letra B.
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Lembrando o que diz o art. 27 do estatuto que IMPEDIMENTO é proibição parcial para exercer a advocacia, enquanto INCOMPATIBILIDADE é a proibição total de exercer a advocacia.
Correta letra B.
EAOAB
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Inhaiii, amores!
A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:
"Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;".
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Exceção bonita, que dá aos professores das nossas universidades públicas a oportunidade de complementar o que recebe com uma graninha a mais, acho justo. Bonito esse EAOAB, bonito esse EDD.
Impedimento: proibição parcial;
Jogador impedido não faz gol, mas não é tão grave quanto um jogador...
Incompatibilidade: proibição total.
Incompatível, proibido de participar daquela partida.
Gabarito: B.
Brian Gentil
Insta: @briangentil
Fone: (79) 9 9640-2846
GABARITO: B
De acordo com o Parágrafo Único, do art. 30, do EAOAB.
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