A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de reg...
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Ano: 2005
Banca:
OAB-SP
Órgão:
OAB-SP
Prova:
OAB-SP - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q208202
Direito Penal
A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo menos