Fátima é advogada de Carla em processo proposto em face da ...
Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra “c”. A conciliação purga (elimina/resolve) o confronto de interesses entre os clientes da advogada. Trata-se da hipótese de se observar a não necessidade de aplicação do art. 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual:
“Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando
acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional”.
Ora, tendo em vista a superveniência de conciliação (os interessados entraram em acordo), esta eliminou o confronto de interesses entre os clientes da advogada.
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Comentários
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O conflito entre os clientes não persistiu. Não se aplica, pois, o art. 18, do CED.
Alternativa C
Letra de Lei do Código de Ética e Disciplina :
Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
No caso em tela, a advogada purgou o conflito de interesses entre seus clientes promovendo a conciliação. Logo, a aplicabilidade do art. 18 do CED restou infrutífera, pois a contenda entre os constituintes de Fátima foi solucionada em um acordo prévio entre os interessados.
Havendo o acordo entre as partes , o mesmo advogado pode fazê-lo??
parágrafo único, Art.2°, Código de Ética e Disciplina da OAB
A conciliação purga (o mesmo que limpar, purificar, resolver!) o confronto de interesses entre os clientes da advogada.
Para essa questão, o parágrafo único, art. 2º, CED OAB, até o inciso VI; para quem gosta de especifidade, o inciso VI.
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das Leis;
VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
(segue até o inciso IX)
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