Dentro dos processos que regem as contas municipais, é de extrema importância verificar o ciclo orçamentário, ou seja,
todo processo orçamentário que envolve o planejamento de um município que, por característica, poderá ser um
processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do
setor público. Nos aspectos físico e financeiro correspondem, neste sentido, às atividades que antecedem o orçamento,
portanto, devem ser programadas e monitoradas para o bom êxito do ciclo citado anteriormente. No Brasil, o exercício
financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme
dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/64. Porém, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo
de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle. Segundo a Legislação e a teoria
da contabilidade pública, com foco gerencial, o ciclo orçamentário deverá ter etapas sequenciadas na seguinte ordem: