A luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de
2000, é CORRETO afirmar que, os Tribunais de
Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as
contas, se outro não estiver estabelecido pelas
constituições estaduais ou nas leis orgânicas dos
municípios, a contar do recebimento, no prazo de: