A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como “Lei de
Responsabilidade Fiscal”, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. Segundo essa lei, o percentual máximo que pode ser
comprometido com despesa total com pessoal nos municípios é de 60% da receita corrente
líquida, sendo assim distribuído: