Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Orçamento Público em AFO para Concurso
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Ano: 2021
Banca:
SELECON
Órgão:
Câmara de Cuiabá - MT
Prova:
SELECON - 2021 - Câmara de Cuiabá - MT - Controlador Interno |
Q1810511
Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento por programa é uma modalidade
em que os recursos financeiros para alcançar cada
unidade orçamentária vinculam-se direta ou
indiretamente aos objetivos pretendidos. Assim, o
passo da elaboração do orçamento do programa
caracterizado como uma escolha técnica em que as
soluções são ordenadas de acordo com preferências
para a solução, ou seja, definição da ordem a seguir
para atendimento das soluções apresentadas, é o
denominado:
Ano: 2021
Banca:
SELECON
Órgão:
Câmara de Cuiabá - MT
Prova:
SELECON - 2021 - Câmara de Cuiabá - MT - Controlador Interno |
Q1810508
Administração Financeira e Orçamentária
No orçamento público, a iniciativa para propor a
Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do
Poder Executivo. Essa prerrogativa em matéria
orçamentária é referente ao princípio da:
Q1809583
Administração Financeira e Orçamentária
Em relação aos instrumentos de Planejamento e Orçamento e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
assinale a afirmativa INCORRETA.
Q1807696
Administração Financeira e Orçamentária
A Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 165, criou um conjunto de normas
complexas para regulamentar o processo orçamentário federal. Quanto a essas normas, assinale a alternativa
correta.
Ano: 2021
Banca:
SELECON
Órgão:
Câmara de Cuiabá - MT
Prova:
SELECON - 2021 - Câmara de Cuiabá - MT - Contador |
Q1805191
Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um
instrumento de planejamento governamental que tem
por função principal o estabelecimento dos
parâmetros necessários à alocação dos recursos no
orçamento anual, de forma a garantir, dentro do
possível, a realização das diretrizes, dos objetivos e
das metas contempladas no Plano Plurianual.
Segundo estabelecido na Constituição Federal de
1988, NÃO é matéria de objeto do referido
instrumento de planejamento: