“No orçamento público, a publicidade dos quadros orçamentários não é imperativo suficiente para aprovação por
parte do Poder Legislativo. Sem descuidar das exigências da técnica orçamentária, especialmente em matéria de
classificação das receitas e despesas, o orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo.” Trata‐se
do Princípio do(a)
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“Através de um Princípio Orçamentário é estabelecido que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. Os orçamentos devem, por conseguinte,estar integrados num só ato político do Poder Legislativo,sempre com o objetivo maior de satisfazer às necessidades coletivas.” Trata-se do Princípio do(a)
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Em orçamento público, o Princípio da Unidade passou por uma reconceituação. Em função da existência do orçamento fiscal, da seguridade social e das estatais, a ideia de unidade é melhor interpretada como Princípio da
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Observe o seguinte preceito legal constante na Lei 4.320-64: “A Lei Orçamentária Anual não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesa de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outros, ressalvando o disposto no Art. 20 e seu parágrafo único.”
Pode-se afirmar que nesse dispositivo legal está implícito o enunciado do seguinte princípio orçamentário:
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